Eleição 2019 - Diretiva APAE/JS

Diretrizes de chapa
1- Como realizar a inscrição da chapa?
A inscrição da chapa se dá através de requerimento assinado por todos os integrantes, a ser apresentado na secretaria da Apae até 20 dias antes da data da Assembleia Geral Ordinária. O requerimento de registro deverá ser apresentado em duas vias, datado e assinado por todos os candidatos, para ser protocolizado pelo funcionário da secretaria da Apae.
2- Quais os requisitos para inscrição das chapas?
A chapa deverá indicar os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos, comprovando a sua filiação junto à Apae por, no mínimo, 01(um) ano. Os candidatos somente poderão fazer parte de uma única chapa. Os candidatos a presidente, vice-presidente e diretores financeiros deverão apresentar os documentos descritos no art. 58, inciso IV, do Estatuto da Apae. O livro de registro de chapas será revestido das formalidades legais, tais como: termo de abertura e encerramento, em que conste o número de folhas, todas rubricadas pelo presidente ou, se for o caso, pelo Interventor da Apae.
3- Quem poderá integrar as chapas?
Qualquer associado há mais de 01 ano que esteja em dia com as suas contribuições. É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto. São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de presidente, vice-presidente e diretores financeiros, para a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3° grau, funcionários quando no exercício do cargo ou cedidos. São inelegíveis dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes, conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial com a Apae para cargos na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
4- Quais diligências para regularizar a inscrição da Chapa?
Se constatada alguma inadequação às normas, a chapa será comunicada por meio de ofício dirigido ao candidato à Presidência sobre irregularidades encontradas, marcando-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para saná-las, sob pena de preclusão e indeferimento do registro de chapa.
RESOLUÇÃO 01/2019
O Presidente da Apae de Jaraguá do Sul, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a proximidade do período eleitoral na Apae, Resolve:
1. Instituir Comissão Eleitoral, nos termos dos artigos 58, inciso I e 59, do Estatuto padrão das Apaes com a finalidade de operacionalizar o processo de eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Jaraguá do Sul que se dará na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 28 de novembro de 2019.
2. Designar como membros efetivos da comissão Eleitoral os abaixo identificados:
a) Adéterson David dos Passos Crispim – Coordenador Administrativo;
b) Pricila Lorentz Müller – diretora
c) Mariana dos Santos Tonette
3. A comissão Eleitoral ora instituída será responsável pela homologação das inscrições das chapas concorrentes que se apresentarem na secretaria da Apae de Jaraguá do Sul, até 20 (vinte) dias antes da data marcada para realização da Assembleia Geral. Caso o último dia para inscrição das chapas recaia em dia não útil, em que a secretaria da Apae não esteja funcionando, o mesmo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
4. Para a homologação das inscrições das chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral deverá observar, obrigatoriamente, os preceitos do Estatuto padrão da Apae de Jaraguá do Sul e o seu Regimento Interno, se houver.
Jaraguá do Sul, 23 de outubro de 2019
JOÃOZINHO JÚLIO DEPINÉ
Presidente