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Carteira de Identificação do Autista (CIA)


A carteirinha já pode ser requerida em Jaraguá do Sul.

O formulário para emissão do documento está disponível no seguinte endereço

http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/social).

Mais informações: http://bit.ly/2v7T6i3

Informações importantes para Usuários da APAE:

- Para os usuários da APAE, será preenchido o formulário pela assistente social Nilda;

- Demais pessoas com diagnóstico TEA, deverão procurar o CRAS do seu bairro;

- A carteira será feita SOMENTE para moradores de Jaraguá do Sul, devido ser uma Lei MUNICIPAL;

- O cadastro inicia na próxima segunda-feira 22/04/2019.

DOCUMENTOS :

Junto com o formulário é preciso entregar uma foto 3x4 recente e cópia simples de um documento de identidade oficial com foto da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (RG, CNH ou equivalente) e CPF.

Caso não possua documento com foto, serve cópia simples da Certidão de Nascimento.

Também é necessário entregar cópia do relatório médico original referente ao TEA, cópia simples do comprovante de residência atual (seis meses), comprovando que o requerente mora em Jaraguá do Sul.

Quando for o caso, apresentar cópia simples de documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou equivalente) e CPF do representante legal e cópia do documento comprovando ser o representante legal (procuração, tutela ou curatela). Com emissão gratuita, a CIA é confeccionada num prazo de 30 dias a partir da data da requisição. Posteriormente, a Secretaria de Assistência Social e Habitação encaminha a carteira ao local em que foi solicitada (AMA, APAE ou Cras) para comunicar ao requerente a disponibilidade do documento. A CIA somente pode ser utilizada pelo titular e deve ser renovada a cada cinco anos. Instituída pela Lei Municipal 7.819/2018, publicada em 7 de dezembro de 2018, a CIA é um documento comprobatório para os munícipes diagnosticados com TEA.

A Secretária de assistência social Maria Camello explica que essa carteira permitirá ao seu portador o acesso prioritário a todos os estabelecimentos públicos e privados, empresariais, comerciais, industriais, fabris, de serviços e similares, como: hotéis, cinemas, supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, casas de espetáculos, clubes e shopping centers, entre outros. Ela destaca que o objetivo é assegurar que os autistas tenham seus direitos reconhecidos, pois esse transtorno não é facilmente identificado, sendo comum que estabelecimentos comerciais não estejam preparados para atendê-los por desconhecerem sua condição.


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