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Fique Atento aos seus Direitos!


A APAE/JS em parceria com a rede municipal desenvolve esta ação, que tem como objetivo oportunizar a pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla e transtorno do espectro autista acesso aos benefícios Federal, Estadual e Municipal, destacando o Benefício do Passe Livre Intermunicipal e a Pensão Especial Estadual, conforme preconizado em lei.

Os Benefícios Eventuais e o BPC, a APAE/JS possui juntamente com a rede socioassistencial que abrange os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e a Agência da Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um trabalho de orientação e divulgação, prestando o acolhimento das demandas, interesses, necessidades e possibilidades, resultando no encaminhamento aos órgãos competentes para o acesso aos benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, como os demais direitos sociais, civis e políticos.

A tramitação dos benefícios Passe Livre Intermunicipal e Pensão Especial Estadual, estes são realizados pela APAE/JS, por ser uma entidade credenciada a fazer o cadastramento dos beneficiários, emissão de laudos diagnósticos e solicitação das carteiras de passe livre intermunicipal.

O processo passa pelo acolhimento das famílias, seguido de orientação e encaminhamento, este realizado pelo profissional de serviço social da entidade, que compõe a equipe devidamente cadastrada.

Para a concessão do Passe Livre Intermunicipal é solicitado ao requerente os documentos necessários como CPF, RG ou Certidão de Nascimento, comprovante de residência e o laudo diagnóstico.

Os beneficiários deverão ter a deficiência comprovada pelo laudo diagnóstico, documento comprobatório da deficiência emitido e analisado pela equipe técnica especializada (médico, assistente social e psicólogo) da FCEE ou instituições credenciadas (APAES e Associações) sendo aceito laudo emitido por especialista da área, em que conste a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), conforme o Art. 3º, § Único do Decreto n.º 1.792 de 21/10/2008.

Logo após, é realizado o cadastramento junto ao Sistema Integrado de Passageiros (SITRAP), e deve-se aguardar a emissão e envio da carteira do Passe Livre Intermunicipal, endereçado a entidade dentro de um prazo mínimo de até 30 dias.

Para concessão da Pensão Especial Estadual é necessário apresentação dos documentos pessoais juntamente com os documentos previstos nos Art. 2º e 3º do Decreto n.º 1.962 de 2014, junto a APAE/JS que é responsável por toda a instrução necessária ao encaminhamento do pedido.

Em seguida é encaminhado à FCEE, juntamente com o laudo médico atestando ser o requerente a pessoa com deficiência/TEA com sua respectiva classificação.

A pessoa com deficiência intelectual e/ou TEA será submetida à avaliação diagnóstica realizada pela equipe especializada, que emitirá laudo comprovando que se trata de deficiência intelectual grave ou profunda (CID-10: F72).

Os beneficiários devem efetuar recadastramento anual no mês de aniversário, sob pena de suspensão do pagamento, mediante critérios estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Público Alvo: pessoas com deficiência intelectual, deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou deficiência múltipla e transtorno do espectro autista.

Capacidade de Atendimento: APAE/JS, além de atender seus usuários e famílias, presta atendimento à sociedade que se enquadrem nos critérios de elegibilidade.

Recursos Humanos Envolvidos: Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Médico.

Avaliação e Monitoramento: a revisão e avaliação da Pensão Estadual Especial acontecem anualmente, sempre na data de nascimento do beneficiário. Quanto ao Passe Livre Intermunicipal, este é renovado a cada dois anos.

Maiores informações acesse o site: http://www.fcee.sc.gov.br

ou entre em contato com o setor de Serviço Social da APAE/JS.