Semana de Valorização dos Autodefensores - APAES-SC
Na próxima semana damos inicio a Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), no Estado de Santa Catarina.
A autodefensoria é um movimento desenvolvido pelas Apaes, onde os usuaários têm espaço para sugestões e ideias visando seus direitos.
O autodefensor tem a função de defender os interesses dos demais colegas da entidade, em que está inserido, sugerindo ações de aperfeiçoamento.
Ele é o porta voz de seus companheiros diante à diretoria da APAE e à sociedade.
É mais uma conquista para as pessoas com deficiência, na busca do crescimento e da autonomia.
HISTÓRICO....
Em 1973, em países desenvolvidos surgiu um movimento chamado "a nova voz" (the new voice). As próprias pessoas com deficiência intelectual passaram a se organizar, estabelecer critérios de liderança para que elas se fizessem ouvir e tivessem suas reivindicações levadas em consideração.
No Brasil o primeiro fórum de autodefensores foi em Fortaleza, Ceará, em julho de 2001.
ELEIÇÃO DOS AUTODEFENSORES...
A eleição dos autodefensores acontece a cada 3 anos. E sempre é eleito um casal que irá representar os demais usuários da entidade.
LEI Nº 16.327, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Institui a Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A data comemorativa prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs):
I – valorizar e promover o papel dos Autodefensores das APAEs;
II – conscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pelos Autodefensores Apaeanos;
III – incentivar os alunos das APAEs a atuarem como Autodefensores;
IV – promover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à Autodefensoria Apaeana;
V – promover encontros entre os Autodefensores Regionais para debater assuntos de interesse da Comunidade Apaeana; e
VI – elaborar e distribuir material informativo sobre a Autodefensoria Apaeana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado